COVID-19 – 3ª NOTA DA DECANIA

Considerando as Diretrizes de Contingência no Âmbito da UFRJ e as Notas de nossa Reitoria, o Decreto do Governo do Estado, nº 46.966/2020, as recomendações do Estado do Rio de Janeiro, do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde, que visam conter o avanço do vírus COVID-19, o Decano do CCJE, com base nas anteriores NOTAS de 15 e 27/3, resolve e até dia 19 de abril:

1) Manter em trabalho remoto todos no âmbito da Decania que hoje tenham 60 (sessenta) anos ou mais de idade, ou que tenham filhos/filhas até 10 (dez) anos ou sejam portadores de doenças crônicas e considerados grupo de maior risco, sem prejuízo de seus salários. Todos os outros permanecerão em trabalho remoto, até alguma convocação extraordinária pelo Decano.

2) Adiar a reunião do Conselho de Coordenação, de 13/4 para o dia 27/4. Mantido, ainda nesta data, o afastamento social recomendado pelas autoridades do Estado, a reunião poderá ser realizada remotamente, mediante aprovação prévia da maioria dos conselheiros.

3) Indicar aprovação ad referendum aos Processos Administrativos das Unidades que exigirem aprovação do Conselho ou da Decania e tiverem manifesta urgência, mediante encaminhamento/contato pelas respectivas Direções.

4) Manter suspensas as reuniões setoriais da Decania e suas Câmaras, e as atividades da Sala Aloísio Teixeira e anexo.

5) Manter suspensas as atividades da Biblioteca Eugenio Gudin, prorrogando os prazos de devolução de obras vincendos até o dia 19/4, para que a entrega ocorra no dia 28 de abril. A partir desta data, a devolução observará a mora, se houver.

6) Manter o início de qualquer atendimento pela via remota, mediante mensagem a ser enviada para os emails abaixo indicados (sempre com cópia para decania@ccje.ufrj.br e superintendencia@ccje.ufrj.br, por favor) e com assunto “atendimento urgente”.

SETOR email de contato
Gabinete da Decania decania@ccje.ufrj.br
Superintendência superintendencia@ccje.ufrj.br
Protocolo superintendencia@ccje.ufrj.br
Secretaria Acadêmica ensino@ccje.ufrj.br
Setor de Pessoal pessoal@ccje.ufrj.br
Compras superintendencia@ccje.ufrj.br
Financeiro superintendencia@ccje.ufrj.br
Arquivo/NUDMA decania@ccje.ufrj.br
Biblioteca biblioteca@ccje.ufrj.br
Administração Predial superintendencia@ccje.ufrj.br
Almoxarifado almoxarifado@ccje.ufrj.br
Patrimônio patrimonio@ccje.ufrj.br
Coordenadoria de Comunicação de Tecnologia comunicacao@ccje.ufrj.br
Coordenação de Atividades Culturais atividadecultural@ccje.ufrj.br
Coordenação de Planejamento/Projetos planejamento@ccje.ufrj.br
Coordenação de Graduação graduacao@ccje.ufrj.br
Coordenação de Extensão extensao@ccje.ufrj.br
Coordenação de Pós-graduação posgraduacao@ccje.ufrj.br

8) Manter, de segunda a sexta, as reuniões por aplicativo com os servidores (técnicos e docentes) dos Setores e das Coordenações, às 10h00 e às 17h00, a fim de atualizar as demandas.

9) Manter na Sala/Gabinete da Decania o atendimento presencial, das 10h00 às 13h00, para os casos necessários e emergenciais iniciados e agendados conforme o item nº 6, mediante plantão a ser realizado pelas Chefias e Coordenações (observado o item nº 1). Nesse local, durante os plantões, estará proibido o ar condicionado e as janelas permanecerão

Novas e mais informações poderão ser obtidas em www.ccje.ufrj.br (novo portal da Decania).

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2020.

Flávio Alves Martins
Decano

COVID-19 – PLANO DE CONTINGÊNCIA

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto de 31 de maio de 2019, publicado no Diário Ofi cial da União de 3 de junho de 2019, considerando as medidas de contingência visando ao controle da pandemia da COVID-19, resolve:
Art. 1° Tornar Público o Plano de Contingência para Enfrentamento da Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Âmbito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, elaborado com o objetivo de descrever as medidas adotadas pela UFRJ para garantir o funcionamento de procedimentos e processos importantes para a instituição e o enfrentamento da crise.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ver o Plano de Contingência para Enfrentamento da Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Âmbito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (a partir da página 3).

13-2020-extraordinrio-3a-parte

COVID-19 – 2ª NOTA DA DECANIA

Considerando as Diretrizes de Contingência no Âmbito da UFRJ e as Notas de nossa Reitoria, o Decreto do Governo do Estado, no 46.966/2020, as recomendações do Estado do Rio de Janeiro, do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde, que visam conter o avanço do vírus COVID-19, o Decano do CCJE, com base na primeira NOTA de 15 deste mês, resolve, até o dia 06 de abril:

1) Manter em trabalho remoto todos no âmbito da Decania que hoje tenham 60 (sessenta) anos ou mais de idade, ou que tenham filhos/filhas até 10 (dez) anos ou sejam portadores de doenças crônicas e considerados grupo de maior risco, sem prejuízo de seus salários.

2) Manter em trabalho remoto também todos os outros, até alguma convocação extraordinária pelo Decano, se necessário.

3) Cancelar a reunião do Conselho de Coordenação, referente a março, agendada para o dia 16 e, inicialmente, adiada para o dia 30/3. Os processos pautados para essa reunião serão aprovados ad referendum pelo Decano, mediante manifestação dos interessados e conforme mensagem enviada aos conselheiros. A próxima reunião, observado o calendário anual, permanece prevista para o dia 13 de abril, às 13h00.

4) Indicar aprovação ad referendum aos Processos Administrativos das Unidades que exigirem aprovação do Conselho ou da Decania e tiverem manifesta urgência, mediante encaminhamento/contato pelas respectivas Direções.

5) Manter suspensas as reuniões setoriais da Decania e suas Câmaras, e as atividades da Sala Aloísio Teixeira e anexo.

6) Manter suspensas as atividades da Biblioteca Eugenio Gudin, prorrogando os prazos de devolução de obras vincendos até o dia 08/4, para que a entrega seja no dia 13 de abril. A partir desta data, a devolução observará a mora, se houver.

7) Manter o início de qualquer atendimento pela via remota, mediante mensagem a ser enviada para os emails abaixo indicados (sempre com cópia para decania@ccje.ufrj.br e superintendencia@ccje.ufrj.br, por favor) e com assunto “atendimento urgente” .

SETOR email de contato
Gabinete da Decania decania@ccje.ufrj.br
Superintendência superintendencia@ccje.ufrj.br
Protocolo superintendencia@ccje.ufrj.br
Secretaria Acadêmica ensino@ccje.ufrj.br
Setor de Pessoal pessoal@ccje.ufrj.br
Compras superintendencia@ccje.ufrj.br
Financeiro superintendencia@ccje.ufrj.br
Arquivo/NUDMA decania@ccje.ufrj.br
Biblioteca biblioteca@ccje.ufrj.br
Administração Predial superintendencia@ccje.ufrj.br
Almoxarifado almoxarifado@ccje.ufrj.br
Patrimônio patrimonio@ccje.ufrj.br
Coordenadoria de Comunicação de Tecnologia comunicacao@ccje.ufrj.br
Coordenação de Atividades Culturais atividadecultural@ccje.ufrj.br
Coordenação de Planejamento/Projetos planejamento@ccje.ufrj.br
Coordenação de Graduação graduacao@ccje.ufrj.br
Coordenação de Extensão extensao@ccje.ufrj.br
Coordenação de Pós-graduação posgraduacao@ccje.ufrj.br

8) Manter, de segunda a sexta, as reuniões por aplicativo com os servidores (técnicos e docentes) dos Setores e das Coordenações, às 10h00 e às 17h00, a fim de atualizar as demandas.

9) Manter na Sala/Gabinete da Decania o atendimento presencial, das 10h00 às 13h00, para os casos necessários e emergenciais iniciados e agendados conforme o item no 7, mediante plantão a ser realizado pelas Chefias e Coordenações (observado o item no 1). Nesse local, durante os plantões, estará proibido o ar condicionado e as janelas
permanecerão abertas.

Novas e mais informações poderão ser obtidas em www.ccje.ufrj.br (novo portal da Decania).

Rio de Janeiro, 27 de março de 2020.

Flávio Alves Martins
Decano

Eleição Suplementar para Colegiados Superiores

O Decano, professor Flávio Alves Martins, no uso de suas atribuições e após aprovação do Conselho de Coordenação reunido em 17/02/2020, convoca eleição SUPLEMENTAR para representação do CCJE nos Colegiados Superiores, conforme identificado abaixo:

– 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente dos professores ADJUNTOS do CCJE no Conselho Universitário (CONSUNI);
– 01 (um) representante suplente do CCJE no Conselho de Ensino para Graduados (CEPG).

Para maiores informações, acesse aqui o Regimento Eleitoral.

Seleção de Bolsistas Vagas 6 a 8 – Resultado Final

A Comissão Julgadora referente às vagas ligadas à Coordenação de Atividades Culturais do CCJE, referências 6 a 8, do Edital nº 816/2019, torna público o resultado final da seleção de bolsistas (3ª etapa classificatória).

Os primeiros classificados, para uma e outra vaga, devem comparecer ao setor de Protocolo do CCJE munidos de seus documentos para efetivação do vínculo de bolsista entre os dias 02 e 13 março.

Clique aqui para acessar o resultado final.