Regimento do Conselho de Coordenação
Conheça a composição, as competências e as regras de funcionamento do Conselho de Coordenação do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, incluindo as normas aplicáveis às reuniões, pautas, votações, atas e deliberações.
Documento oficial: Resolução CCJE nº 02/2019, de 4 de julho de 2019.
Atenção: esta página apresenta um resumo para facilitar a consulta. Em caso de dúvida ou divergência, prevalece o texto integral da Resolução CCJE nº 02/2019.
Sobre o Conselho de Coordenação
O Conselho de Coordenação é o colegiado responsável por promover a coordenação e a integração das Unidades e dos Órgãos Suplementares vinculados ao CCJE, nos termos do Estatuto, do Regimento Geral da Universidade e das normas próprias do Centro.
Composição prevista no regimento
Membros da administração
O Decano, que preside o Conselho; seu substituto eventual; e os diretores das Unidades e dos Órgãos Suplementares que integram o CCJE.
Representação docente
Seis representantes docentes lotados no CCJE, eleitos por seus pares, com mandato de dois anos e possibilidade de uma recondução.
Representação técnico-administrativa
Três representantes dos servidores técnico-administrativos em educação, eleitos por seus pares, com mandato de dois anos e possibilidade de uma recondução.
Representação discente
Três representantes dos estudantes do Centro, eleitos por seus pares, com mandato de um ano e possibilidade de uma recondução.
Participação dos suplentes
Os suplentes podem participar das sessões, das discussões, das câmaras e das comissões. Quando o representante efetivo estiver presente, o suplente não terá direito a voto no plenário.
Participantes com direito a voz
O Superintendente, os coordenadores da Decania e os representantes docentes do Centro nos colegiados superiores podem participar das reuniões com direito a voz.
Principais competências
- Promover a coordenação e a integração do ensino, da pesquisa e da extensão nas Unidades e nos Órgãos Suplementares do CCJE.
- Orientar as Unidades e os Órgãos Suplementares na elaboração e na revisão de seus regimentos.
- Homologar propostas de criação de cursos de graduação, pós-graduação e extensão antes de seu encaminhamento aos colegiados superiores.
- Apreciar os planos de atividades do Centro, das Unidades e dos Órgãos Suplementares.
- Aprovar o orçamento da Decania do Centro.
- Apreciar convênios, contratos de cooperação ou assistência técnica envolvendo as Unidades e os Órgãos Suplementares.
- Homologar os resultados das eleições dos representantes do CCJE para o CEG, o CEPG e o CONSUNI.
- Elaborar e aprovar o Regimento do Centro e o Regimento do próprio Conselho de Coordenação.
- Designar comissões e decidir, em grau de recurso, matérias de sua competência.
Como funcionam as reuniões
Sessões públicas
As reuniões do Conselho são públicas e destinam-se à discussão e à votação dos assuntos incluídos na pauta.
Reuniões ordinárias
São realizadas de acordo com o calendário aprovado pelo Conselho, preferencialmente nas terceiras segundas-feiras de cada mês.
Reuniões extraordinárias
Podem ser convocadas pelo Presidente ou mediante requerimento justificado da maioria dos conselheiros em exercício.
Divulgação da pauta
A pauta deve ser divulgada com antecedência mínima de 72 horas, permitindo o conhecimento prévio dos assuntos que serão discutidos.
Duração das sessões
As reuniões têm duração de até três horas e podem ser prorrogadas por períodos sucessivos de 30 minutos, mediante aprovação da maioria simples dos presentes.
Registro de presença
No início da reunião, os conselheiros assinam a lista de presença, utilizada como documento oficial de registro de frequência.
Quórum para funcionamento e deliberação
Abertura da sessão
A sessão pode ser aberta com a presença de um terço do total dos membros do Conselho.
Deliberações
Para deliberar sobre as matérias da ordem do dia, é indispensável a presença da maioria absoluta dos membros. Como regra geral, as decisões são tomadas por maioria simples dos votos.
Alterações regimentais
Alterações regimentais exigem a presença mínima de dois terços dos membros e o voto favorável de dois terços dos presentes.
Caso o quórum necessário não seja alcançado até 30 minutos depois do horário previsto, a Presidência deverá declarar a impossibilidade de realização da sessão. A ocorrência deverá ser registrada em ata.
Etapas de uma reunião
A ata da reunião anterior é submetida à análise e à aprovação do Conselho.
Período de até 30 minutos destinado às comunicações do Decano e dos conselheiros, além da apresentação de moções e votos.
A pauta é submetida à aprovação do plenário. Sua ordem poderá ser alterada nas hipóteses previstas no regimento.
São discutidas as matérias constantes da pauta, normalmente a partir da apresentação do parecer do respectivo relator.
Encerrada a discussão, a matéria é colocada em votação e o resultado é proclamado pela Presidência.
As discussões, propostas, votações e decisões são registradas na ata, que será apreciada na sessão seguinte.
Regras importantes durante as sessões
Alteração da pauta
A sequência estabelecida na pauta pode ser alterada a pedido de qualquer conselheiro e mediante aprovação do plenário.
O regimento admite pedidos de preferência, urgência, adiamento, inclusão ou retirada de assuntos.
Pedido de urgência
A urgência deverá ser solicitada por pelo menos três membros do Conselho, acompanhada da proposta de decisão ou resolução e da justificativa correspondente.
O pedido depende da aprovação da maioria simples dos conselheiros.
Pedido de vista
O conselheiro poderá pedir vista de processo na sessão em que o parecer for apresentado pela primeira vez, exceto quando a matéria estiver em regime de urgência.
O processo deverá ser devolvido no prazo de até cinco dias. O pedido de vista interrompe a discussão até a reunião seguinte.
Decisões ad referendum
Em casos urgentes, o Presidente poderá decidir e encaminhar processos ad referendum, devendo submeter a decisão ao Conselho na sessão imediatamente seguinte.
Não poderão ser decididas ad referendum matérias relativas a:
- criação ou extinção de programas e cursos de graduação ou pós-graduação;
- mudanças no Regimento do CCJE;
- criação ou alteração de resoluções normativas.
Debates e questões de ordem
Os debates começam com a apresentação do parecer do relator. Em seguida, a palavra é concedida aos conselheiros pela ordem de inscrição.
A questão de ordem poderá ser apresentada para assegurar o cumprimento das normas aplicáveis à reunião e deverá ser formulada em até dois minutos.
Formas de votação
As votações podem ocorrer pelos seguintes processos:
- simbólico;
- nominal;
- escrutínio secreto.
A votação simbólica é a modalidade normalmente utilizada. A votação nominal ou secreta dependerá de requerimento de conselheiro e aprovação do plenário.
Em caso de empate, o Presidente exerce o voto de qualidade.
Atas das reuniões
As atas devem registrar a data, o horário e o local da sessão, a Presidência, os conselheiros presentes, as ausências justificadas, o resumo das discussões, as propostas, os resultados das votações e as declarações de voto.
A ata somente se torna válida depois de aprovada na sessão seguinte.
Recursos contra decisões
Das decisões do Conselho cabe recurso ao próprio Conselho no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão nos autos do processo ou de sua publicação no Boletim da UFRJ.
Das decisões finais cabe recurso ao Conselho Universitário, também no prazo de dez dias, conforme as condições estabelecidas no regimento.
Comparecimento dos conselheiros
O comparecimento às sessões é obrigatório e tem prioridade sobre as demais atividades da UFRJ, com exceção da participação no Conselho Universitário. Em caso de ausência, o conselheiro deverá apresentar justificativa e acionar seu suplente.
O conselheiro eleito poderá perder o mandato caso falte, sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco reuniões alternadas no período de um ano, mediante decisão do Conselho.
Comissões
O Conselho poderá constituir comissões para finalidades específicas. As comissões serão formadas por, no mínimo, três membros e deverão apresentar seus pareceres no prazo máximo de 15 dias.
O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada do Presidente da Comissão.
Consulte o documento oficial
Acesse a íntegra da Resolução CCJE nº 02/2019 e do Regimento do Conselho de Coordenação do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas.
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