Regulamento

Câmara de Relações Internacionais

Regulamento da CRI

Regulamento da Câmara de Relações Internacionais do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da UFRJ, aprovado pelo Conselho de Coordenação do CCJE em 21 de fevereiro de 2019.

Objetivos

Apoio à internacionalização das unidades do CCJE

A Câmara de Relações Internacionais do CCJE foi criada para apoiar as unidades acadêmicas do Centro no estímulo ao intercâmbio internacional de docentes, técnicos-administrativos em educação e discentes de graduação e pós-graduação.

Finalidade institucional

Fortalecimento da presença internacional

A CRI também atua no apoio às unidades do CCJE para o fortalecimento de sua posição no exterior, contribuindo para ações de cooperação, mobilidade e articulação internacional.

Composição

Como a Câmara é composta

O regulamento define a composição da Câmara de Relações Internacionais e estabelece a indicação de sua presidência pela Decania.

👥 Representação

Um docente de cada unidade

A CRI será composta por um docente de cada unidade, indicado pelo Conselho de Coordenação do Centro.

🏛️ Presidência

Indicação pela Decania

Cabe à Decania indicar o presidente da Câmara, que também será o representante do CCJE no Conselho de Relações Internacionais da UFRJ.

🧑‍💼 Apoio técnico

Auxílio administrativo

O regulamento prevê que o CCJE deverá prover auxílio de técnico habilitado para apoio às atividades da Câmara.

Atribuições

Competências previstas no regulamento

A Câmara atua em temas de cooperação internacional, convênios, assessoramento à Decania, divulgação institucional e articulação com as instâncias de relações internacionais da UFRJ.

🌐

Política de cooperação internacional

Elaborar e implementar uma política de cooperação internacional no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelas unidades.

🏛️

Assessoramento à Decania

Assessorar a Decania em assuntos referentes à cooperação internacional e às iniciativas de internacionalização no âmbito do CCJE.

🤝

Convênios internacionais

Apreciar minutas de convênios a serem submetidas à aprovação do Conselho de Coordenação do Centro.

📣

Divulgação e articulação

Organizar material de divulgação no âmbito das relações internacionais e manter articulação com a área de relações internacionais da UFRJ.

Texto normativo

Regulamento da Câmara de Relações Internacionais

Texto consolidado do regulamento aprovado em reunião do Conselho de Coordenação do CCJE em 21 de fevereiro de 2019.

Dispositivo Conteúdo
Artigo 1º O Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro cria sua Câmara de Relações Internacionais (CRI) com o objetivo de apoiar suas unidades no estímulo ao intercâmbio internacional de docentes, técnicos-administrativos em educação e discentes de graduação e pós-graduação; e apoiar suas unidades no fortalecimento de sua posição no exterior.
Artigo 2º A CRI será composta por um docente de cada unidade, indicados pelo Conselho de Coordenação do Centro, cabendo à Decania indicar seu presidente, que será também o representante do CCJE no Conselho de Relações Internacionais da UFRJ.

Parágrafo único: O CCJE deverá prover auxílio de um técnico habilitado.
Artigo 3º A Câmara de Relações Internacionais terá as seguintes atribuições: elaborar e implementar uma política de cooperação internacional no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelas unidades; assessorar a Decania em assuntos referentes à cooperação internacional; apreciar as minutas de convênios a serem aprovadas no Conselho de Centro; organizar o material de divulgação no âmbito das relações internacionais; e manter articulação com a Direção de Relações Internacionais da Universidade.
Aprovação Regulamento aprovado em reunião do Conselho de Coordenação do CCJE do dia 21 de fevereiro de 2019.