Câmara de Relações Internacionais
Regulamento da CRI
Regulamento da Câmara de Relações Internacionais do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da UFRJ, aprovado pelo Conselho de Coordenação do CCJE em 21 de fevereiro de 2019.
Objetivos
Apoio à internacionalização das unidades do CCJE
A Câmara de Relações Internacionais do CCJE foi criada para apoiar as unidades acadêmicas do Centro no estímulo ao intercâmbio internacional de docentes, técnicos-administrativos em educação e discentes de graduação e pós-graduação.
Fortalecimento da presença internacional
A CRI também atua no apoio às unidades do CCJE para o fortalecimento de sua posição no exterior, contribuindo para ações de cooperação, mobilidade e articulação internacional.
Composição
Como a Câmara é composta
O regulamento define a composição da Câmara de Relações Internacionais e estabelece a indicação de sua presidência pela Decania.
Um docente de cada unidade
A CRI será composta por um docente de cada unidade, indicado pelo Conselho de Coordenação do Centro.
Indicação pela Decania
Cabe à Decania indicar o presidente da Câmara, que também será o representante do CCJE no Conselho de Relações Internacionais da UFRJ.
Auxílio administrativo
O regulamento prevê que o CCJE deverá prover auxílio de técnico habilitado para apoio às atividades da Câmara.
Atribuições
Competências previstas no regulamento
A Câmara atua em temas de cooperação internacional, convênios, assessoramento à Decania, divulgação institucional e articulação com as instâncias de relações internacionais da UFRJ.
Política de cooperação internacional
Elaborar e implementar uma política de cooperação internacional no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelas unidades.
Assessoramento à Decania
Assessorar a Decania em assuntos referentes à cooperação internacional e às iniciativas de internacionalização no âmbito do CCJE.
Convênios internacionais
Apreciar minutas de convênios a serem submetidas à aprovação do Conselho de Coordenação do Centro.
Divulgação e articulação
Organizar material de divulgação no âmbito das relações internacionais e manter articulação com a área de relações internacionais da UFRJ.
Texto normativo
Regulamento da Câmara de Relações Internacionais
Texto consolidado do regulamento aprovado em reunião do Conselho de Coordenação do CCJE em 21 de fevereiro de 2019.
| Dispositivo | Conteúdo |
|---|---|
| Artigo 1º | O Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro cria sua Câmara de Relações Internacionais (CRI) com o objetivo de apoiar suas unidades no estímulo ao intercâmbio internacional de docentes, técnicos-administrativos em educação e discentes de graduação e pós-graduação; e apoiar suas unidades no fortalecimento de sua posição no exterior. |
| Artigo 2º |
A CRI será composta por um docente de cada unidade, indicados pelo
Conselho de Coordenação do Centro, cabendo à Decania indicar seu
presidente, que será também o representante do CCJE no Conselho de
Relações Internacionais da UFRJ.
Parágrafo único: O CCJE deverá prover auxílio de um técnico habilitado. |
| Artigo 3º | A Câmara de Relações Internacionais terá as seguintes atribuições: elaborar e implementar uma política de cooperação internacional no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelas unidades; assessorar a Decania em assuntos referentes à cooperação internacional; apreciar as minutas de convênios a serem aprovadas no Conselho de Centro; organizar o material de divulgação no âmbito das relações internacionais; e manter articulação com a Direção de Relações Internacionais da Universidade. |
| Aprovação | Regulamento aprovado em reunião do Conselho de Coordenação do CCJE do dia 21 de fevereiro de 2019. |
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