Seção de Ensino

Setor Seção de Ensino
Responsável Denise Soares / Simone Peixoto Gama Feitosa
E-mail ensino@ccje.ufrj.br
Telefone 3938-5309

Responsável: Denise Soares – sensino.ccje.ufrj@gmail.com

Seção ligada diretamente à Coordenação de Integração Acadêmica. Responsável pela expedição de Guias de Transferência, pelo cancelamento de matr­ícula por conclusão de curso, pela matrí­cula de transferidos ex-officio e pelo encaminhamento de pedidos de cancelamento e descancelamento de matrí­cula previamente analisados pelas unidades do CCJE.


Revalidação de Diplomas:  Em atualização!


Observação:

De acordo com a Resolução CEG 02/2005, Artigo 8º, inciso II, parágrafo 4º,  o Curso de Ciências Contábeis exige comprovante de proficiência oral e escrita em língua portuguesa.


Dúvidas Frequentes:

1. Posso iniciar o processo de Revalidação de Diploma com o certificado de conclusão enquanto aguardo a emissão do diploma?

NÃO. O processo só poderá ser iniciado mediante a apresentação do documento a ser revalidado, que será o diploma (ou certificado, no caso de Especiallização) e não o certificado de conclusão.

2. Para quais documentos estrangeiros será exigida a autenticação consular?

Para o diploma e o histórico escolar. Os demais documentos deverão conter apenas a autenticação simples, realizada em cartório, no Brasil.

3. Meu diploma não está autenticado pelo consulado brasileiro no país de origem, o que devo fazer?

Deve providenciar a autenticação antes do início do processo, pois isso é indispensável.

4. A instituição onde estudei não emite histórico escolar, o que devo fazer?

Você poderá redigir uma justificativa para a ausência do documento, dando início do processo. Caberá à Comissão de Revalidação avaliar se é possível concluir a análise ou não sem o histórico escolar.

5. Meu histórico escolar é suficiente para comprovar a duração e o currículo do curso?

NÃO. O histórico escolar reflete apenas o desempenho acadêmico do estudante nas disciplinas cursadas. A Comissão de Revalidação necessita também de informações pertinentes ao curso realizado no exterior, para verificar a possibilidade de equivalência ao curso oferecido pela UFRJ.

6. Que tipo de currículo deve ser entregue junto aos documentos?

Trata-se do conjunto geral de disciplinas do curso obtido e não do “curriculum” pessoal do interessado.

7. Se eu não souber qual o curso da UFRJ é equivalente ao que fiz no exterior, como devo proceder?

Deverá consultar o(s) currículo(s) do(s) curso(s) que julgar mais próximo (s) e verificar a possibilidade de equivalência. É importante ressaltar que será o próprio interessado que indicará, no requerimento inicial do processo, em qual curso da UFRJ pretende obter equivalência ao curso realizado no exterior.

8. Posso iniciar um processo de revalidação através de um procurador?

Na impossibilidade do próprio interessado dar início e acompanhar o processo de revalidação, deverá ser constituído um representante legal, por meio de procuração registrada em cartório, cuja cópia autenticada ficará retida no processo. Não serão aceitas procurações apenas com firma reconhecida.

9. Sou estrangeiro e quero revalidar meu diploma de graduação para fazer uma pós-graduação no Brasil, mas não tenho visto permanente. O que devo fazer?

Na ausência do visto permanente, o estrangeiro que deseja revalidar seu diploma de graduação, deverá apresentar documento que comprove sua aceitação como estudante por parte de alguma Instituição de ensino brasileira. Caso já possua vínculo acadêmico e visto temporário de estudante, deverá apresentar comprovação do vínculo e cópia do visto.

10. Caso meu processo seja indeferido, receberei o valor da taxa paga de volta?

NÃO.

11. O site que consultei possui informações diferentes. Qual devo seguir?

Para dar entrada no processo de Revalidação no Protocolo do CCJE você deverá seguir as orientações do site do CCJE.


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