A Lei da Propriedade Industrial não possui previsão para o procedimento do registro das marcas não tradicionais, entretanto, com a adesão do Brasil ao protocolo de Madrid e com a recém implantação de novos procedimentos perante o INPI, será que aumentarão as demandas judiciais relativas a registrabilidade das marcas não tradicionais, tendo em vista que inúmeros ordenamentos jurídicos estrangeiros possuem previsão?
Também em período de pandemia algumas empresas estilizaram suas marcas para divulgar campanhas de conscientização sobre os cuidados com a Covid-19, bem como outras empresas apresentaram pedidos de registros com a expressão “covid”. Quais as consequências e previsões legais?
Venha participar da nossa conversa, na próxima quarta-feira, 06 de maio, às 17h00, no perfil do Instagram @aspi.org.br. Participa desta conversa Kone Cesário, Doutora e Mestre em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Atualmente Vice-Diretora da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, onde leciona as disciplinas clássicas do direito comercial e propriedade intelectual e Liliane Agostinho Leite, advogada e especialista em propriedade intelectual e coordenadora da Diretoria Cultural ASPI.
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