Considerando as Diretrizes de Contingência no Âmbito da UFRJ, a Resolução CONSUNI 07/2020 e as Notas de nossa Reitoria, os Decretos do Governo do Estado nº 47.108/2020 e nº 47.112/2020, e as instruções do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde, que visam conter o avanço do vírus da COVID-19, o Decano do CCJE, com base nos anteriores Comunicados e nas decisões da Prefeitura do Município e do Governo do Estado pela retomada de atividades, resolve até o dia 3 de julho:
1) Reiniciar de forma gradual e segura parte das atividades consideradas presenciais, determinando, assim, a adoção de medidas para melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho.
2) Manter suspensas as atividades da Sala Aloísio Teixeira (e anexo) e as reuniões setoriais presenciais da Decania e suas Câmaras. Até que ocorra o retorno seguro, RECOMENDAR que as reuniões (Conselhos, Câmaras e Setores) sejam em ambiente virtual, pelo aplicativo Webex/CISCO, indicado pela TIC/UFRJ.
3) Manter suspensas as atividades presenciais da Biblioteca Eugenio Gudin, prorrogando os prazos de devolução de obras vincendos até o dia 30/06, para que a entrega ocorra até o dia 10 de julho. A partir desta data, a devolução observará a mora, se houver.
4) Manter suspenso o atendimento ao público presencial, em função das alterações necessárias para as atividades presenciais, sendo o início de qualquer atendimento pela via remota, mediante mensagem a ser enviada para os endereços decania@ccje.ufrj.br e superintendencia@ccje.ufrj.br com assunto “atendimento urgente”. As mensagens serão repassadas aos setores/servidores responsáveis, que farão contato para informações e, se necessário, o agendamento.
5) Manter na Sala/Gabinete da Decania o atendimento presencial, das 10h00 às 14h00, para os casos necessários e emergenciais iniciados e agendados, observados os itens nº 1 e nº 4. Nesse local estará proibido o uso de ar condicionado, as janelas permanecerão abertas, será respeitada a distância de dois metros entre as pessoas e obrigatório o uso de máscaras.
6) Além da limpeza diária dos setores, determinar a higienização de todo o ambiente da Decania, ou sob sua responsabilidade no Condomínio de Salas de Aula da Praia Vermelha, inclusive prédios com as salas de aula, salas coletivas e a Biblioteca Eugênio Gudin.
Novas e mais informações poderão ser obtidas em www.ccje.ufrj.br (novo portal da Decania).
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2020.
Flávio Alves Martins – Decano