Não reutilize a mesma senha em vários serviços

Evite usar a mesma senha em diferentes serviços, especialmente em contas institucionais, e-mail, sistemas administrativos, bancos, redes sociais e aplicativos de mensagem.

Quando uma senha é vazada em um site ou serviço, golpistas podem tentar utilizá-la em outras plataformas. Por isso, repetir senhas aumenta o risco de acesso indevido a várias contas ao mesmo tempo.

Sempre que possível, utilize senhas diferentes para cada serviço importante. Para facilitar a organização, considere o uso de um gerenciador de senhas confiável.

Ata de Homologação das Inscrições — Eleição CONSUNI Professor Adjunto

Documento referente à Ata de Homologação das Inscrições da eleição suplementar para representante suplente dos Professores Adjuntos do CCJE no Conselho Universitário — CONSUNI.

A ata registra a conferência dos requerimentos de inscrição apresentados no prazo previsto pelo Edital nº 753/2026 e a homologação das candidaturas habilitadas para o processo eleitoral.

Acessar Ata de Homologação das Inscrições em PDF

Este documento integra o processo de acompanhamento da Eleição Suplementar para Representante do CCJE no CONSUNI — Professor Adjunto.

Acessar Ata de Homologação das Inscrições em PDF

Processo relacionado: Eleição Suplementar para Representante do CCJE no CONSUNI — Professor Adjunto

PR-4 prorroga prazo final para implantação do SUAP na UFRJ

A Pró-Reitoria de Pessoal da UFRJ encaminhou o Ofício Circular nº 9/2026 – PR4/GBPR4/DAG, que trata da prorrogação do prazo final para implantação do Sistema Único de Administração Pública — SUAP na Universidade.

De acordo com o documento, em virtude da reorganização de unidades para a adequada utilização do SUAP e do movimento de greve dos servidores técnico-administrativos, o prazo final para a transição total do Processo SEI para o SUAP foi prorrogado para 30 de setembro de 2026.

A PR-4 informa que não será possível nova prorrogação do prazo.

Segundo o Ofício Circular, a medida busca garantir a qualidade das informações que serão encaminhadas ao Ministério da Gestão e Inovação — MGI acerca do Programa de Gestão e Desempenho da UFRJ.

Orientações principais

As unidades que já possuem seus dados devidamente registrados no SUAP, incluindo planos setoriais e individuais de trabalho inseridos conforme o cronograma anterior, permanecerão com essas informações no sistema e passarão a seguir o calendário estabelecido para os servidores da PR-4 e da SGTIC.

As unidades em processo de reestruturação terão prazo adicional de três meses para concluir a adequação necessária. À medida que novos setores forem instituídos e os servidores devidamente alocados, será obrigatória a regularização da situação no SUAP.

As unidades, setores e servidores que ainda não estiverem com as ações regularizadas no SUAP deverão manter atualizadas as informações nos processos SEI, incluindo planos, relatórios e avaliações referentes ao ciclo de julho a setembro.

Atenção ao prazo final

O documento ressalta que unidades, setores e servidores que não estiverem regularizados no SUAP, com os Planos Individuais de Trabalho totalmente finalizados no sistema até 30 de setembro de 2026, serão desligados do PGD, conforme previsto na IN PR4/UFRJ nº 186/2025.

Acessar documento: Ofício Circular nº 9/2026 – PR4/GBPR4/DAG

Confira o endereço antes de clicar

Antes de clicar em um link recebido por e-mail, mensagem ou aplicativo, observe com atenção o endereço para onde ele aponta. Golpistas costumam criar páginas falsas com nomes parecidos com serviços conhecidos, instituições ou sistemas oficiais.

Desconfie de links encurtados, endereços com erros de digitação, domínios incomuns ou mensagens que pressionam o usuário a clicar rapidamente.

Em caso de dúvida, não clique no link recebido. Acesse o serviço digitando o endereço oficial diretamente no navegador ou procure orientação pelos canais institucionais.

Eleição Suplementar para Representante do CCJE no CONSUNI – Professor Adjunto

A Decania do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas informa a abertura de inscrições para a eleição suplementar de representante docente do CCJE no Conselho Universitário — CONSUNI.

Status do processo

Inscrições homologadas — aguardando votação

Vaga

01 (um) representante suplente dos Professores Adjuntos.

Quem pode concorrer

Poderão concorrer os professores Adjuntos do CCJE com vínculo de servidor estatutário do Quadro Pessoal Docente em atividade na UFRJ.

Quem pode votar

Nesta eleição, são eleitores apenas os professores Adjuntos do CCJE.

Cronograma

  • Inscrições de candidatos: 29 de junho a 1º de julho — encerradas
  • Homologação das inscrições: 2 de julho — candidaturas homologadas
  • Prazo para recurso contra indeferimento de inscrição: 3 de julho
  • Votação: 17 a 20 de julho
  • Divulgação da apuração e prazo para recursos: 20 de julho
  • Homologação do resultado: conforme o calendário eleitoral e as condições previstas no Edital nº 753/2026

Inscrições

As inscrições devem ser realizadas com o envio da ficha de inscrição para o endereço eletrônico:


protocolo@ccje.ufrj.br

Documentos

Para mais informações, consulte o

Regimento Eleitoral

— Edital nº 753/2026 — ou acesse a página de

editais do CCJE
.

Não use datas de nascimento em senhas

Datas de nascimento, nomes de familiares, números de telefone, placas, apelidos e outras informações pessoais não devem ser usadas como senha. Esses dados muitas vezes podem ser descobertos em redes sociais, cadastros, documentos ou até por pessoas próximas.

Senhas baseadas em informações pessoais tendem a ser mais fáceis de adivinhar e podem aumentar o risco de acesso indevido a contas institucionais ou pessoais.

Prefira senhas mais longas, com combinação de palavras, letras, números e símbolos, evitando padrões óbvios. Quando possível, utilize um gerenciador de senhas confiável e não reutilize a mesma senha em vários serviços.

Ative a verificação em dois fatores

A verificação em dois fatores, também chamada de autenticação em duas etapas, adiciona uma camada extra de segurança às contas. Além da senha, o acesso passa a depender de um segundo fator, como código temporário, aplicativo autenticador, confirmação no celular ou chave de segurança.

Esse recurso ajuda a proteger contas mesmo quando a senha é descoberta, vazada ou reutilizada em outro serviço. Por isso, sempre que a opção estiver disponível, ela deve ser ativada em contas institucionais, e-mails, aplicativos de mensagem, redes sociais e serviços importantes.

Também é importante guardar os códigos de recuperação em local seguro e manter os dados de recuperação da conta atualizados. Em caso de troca de aparelho ou perda de acesso, essas informações podem ser necessárias para recuperar a conta.

Cuidado com golpes que tentam roubar seu WhatsApp

Golpistas podem tentar roubar contas de WhatsApp solicitando códigos de verificação enviados por SMS ou pelo próprio aplicativo. Muitas vezes, eles se passam por conhecidos, setores, empresas ou serviços de atendimento para convencer a pessoa a informar o código.

Nunca compartilhe códigos de recuperação, verificação ou autenticação recebidos no celular. Esses códigos servem para confirmar sua identidade e podem permitir que outra pessoa acesse sua conta.

Se alguém pedir um código de verificação, mesmo que pareça ser uma pessoa conhecida, não envie. Confirme a situação por outro canal de comunicação e, se suspeitar de golpe, avise seus contatos e reforce as configurações de segurança da conta.

Norma de Solicitação de Suporte Técnico

Resumo

Esta norma orienta o encaminhamento de solicitações de suporte técnico no âmbito do CCJE, estabelecendo os canais institucionais de atendimento, as informações mínimas necessárias, os critérios de prioridade e a exceção para comunicação por aplicativo de mensagem em caso de indisponibilidade geral da rede de dados.

Objetivo

Estabelecer orientações para o encaminhamento de solicitações de suporte técnico relacionadas ao parque tecnológico do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da UFRJ.

Esta norma tem como finalidade organizar o atendimento, preservar o histórico das demandas, facilitar o acompanhamento das solicitações, definir informações mínimas para análise técnica e garantir que os chamados sejam recebidos pelos canais institucionais adequados.

Aplicabilidade

Esta norma se aplica a servidores, colaboradores, bolsistas, estagiários, setores, unidades, comissões e demais usuários autorizados que utilizem recursos tecnológicos vinculados ao CCJE.

Aplica-se a solicitações relacionadas a estações de trabalho, equipamentos institucionais, rede de dados, acesso a serviços digitais, impressoras, scanners, periféricos, orientações técnicas e demais recursos do parque tecnológico sob acompanhamento da Coordenação de Comunicação e Tecnologia da Informação.

Canais oficiais de solicitação

As solicitações de suporte técnico deverão ser encaminhadas, preferencialmente, pelos canais institucionais definidos pela Coordenação de Comunicação e Tecnologia da Informação e pela Decania do CCJE.

São canais oficiais para abertura de solicitação:

  • Sistema institucional de atendimento, quando disponível;
  • E-mail institucional do setor ou da Coordenação responsável pelo atendimento;
  • Outros canais formais definidos pela Decania do CCJE ou pela Coordenação de Comunicação e Tecnologia da Informação.

Solicitações encaminhadas por canais informais, aplicativos de mensagem, contatos pessoais ou comunicações verbais não substituem a abertura formal da demanda, salvo na exceção prevista nesta norma.

Uso do e-mail institucional

Quando a solicitação for encaminhada por e-mail, deverá ser utilizado preferencialmente o e-mail institucional do solicitante ou do setor responsável pela demanda.

O uso do e-mail institucional permite identificar a origem da solicitação, registrar o histórico da demanda, acompanhar as respostas e preservar a comunicação oficial entre o usuário e a equipe responsável pelo atendimento.

Recomenda-se que o e-mail contenha:

  • Assunto claro e objetivo;
  • Identificação do setor ou unidade solicitante;
  • Nome e contato do responsável pela solicitação;
  • Descrição objetiva do problema;
  • Equipamento, sistema ou serviço afetado;
  • Local onde ocorre o problema;
  • Data e horário aproximado da ocorrência;
  • Prints, mensagens de erro ou outras evidências, quando possível.

Uso do sistema de atendimento

O sistema institucional de atendimento deve ser utilizado sempre que disponível, especialmente para demandas que exijam registro, acompanhamento, priorização, histórico ou encaminhamento técnico.

O registro no sistema contribui para a organização das demandas, controle de prazos, identificação de recorrências, produção de relatórios e planejamento das ações de suporte técnico.

Sempre que possível, o chamado deve conter informações completas, linguagem clara e anexos que ajudem a compreender o problema relatado.

Informações mínimas obrigatórias

Para que a solicitação possa ser analisada adequadamente, o chamado de suporte técnico deverá conter informações mínimas que permitam identificar o problema, o local, o usuário afetado e o recurso tecnológico envolvido.

São informações mínimas recomendadas:

  • Nome do solicitante: pessoa responsável pela abertura da demanda;
  • Setor ou unidade: local institucional relacionado ao atendimento;
  • Local do problema: sala, setor, prédio ou ambiente afetado;
  • Equipamento ou serviço afetado: computador, notebook, impressora, rede, sistema, e-mail, scanner ou outro recurso;
  • Descrição do problema: relato claro do que está ocorrendo;
  • Data e horário: quando o problema começou ou foi percebido;
  • Impacto na atividade: informar se o problema impede trabalho, atendimento, reunião, aula ou atividade institucional;
  • Evidências: prints, mensagens de erro, fotos do equipamento ou outras informações úteis.

Solicitações incompletas poderão demandar complementação antes da análise ou atendimento.

Exceção para uso de aplicativo de mensagem

O uso de aplicativo de mensagem para solicitação de suporte técnico será admitido apenas em caráter excepcional, quando houver indisponibilidade geral da rede de dados ou outro problema que impeça o uso dos canais institucionais formais.

Essa exceção se aplica, por exemplo, a situações em que a rede de dados do setor, unidade ou prédio esteja completamente indisponível, impedindo o acesso ao sistema de atendimento ou ao e-mail institucional.

Nesses casos, a comunicação por aplicativo de mensagem deverá conter, sempre que possível:

  • Identificação do solicitante;
  • Setor, unidade ou local afetado;
  • Descrição objetiva do problema;
  • Informação sobre a abrangência da falha;
  • Horário em que a indisponibilidade foi percebida;
  • Fotos, prints ou evidências, quando possível.

Assim que o acesso à rede, ao e-mail ou ao sistema de atendimento for restabelecido, a demanda deverá ser formalizada por canal institucional, para fins de registro, acompanhamento e histórico.

Aplicativos de mensagem não substituem os canais institucionais

Aplicativos de mensagem não devem ser utilizados como canal regular de abertura de chamados, acompanhamento de demandas ou solicitação de suporte técnico.

Mensagens enviadas por aplicativos podem se perder, dificultar o acompanhamento, não gerar histórico institucional adequado e prejudicar a organização das prioridades de atendimento.

Não devem ser encaminhadas exclusivamente por aplicativo de mensagem:

  • Solicitações rotineiras de suporte técnico;
  • Pedidos de instalação ou configuração de equipamentos;
  • Solicitações de manutenção de computadores, impressoras ou periféricos;
  • Pedidos de criação, alteração ou correção de acessos;
  • Demandas que possam ser encaminhadas por e-mail institucional ou sistema de atendimento;
  • Solicitações que exijam histórico, acompanhamento ou priorização formal.

Escopo do suporte técnico

O suporte técnico prestado pela Coordenação de Comunicação e Tecnologia da Informação está relacionado ao parque tecnológico do CCJE e às demandas compatíveis com os fluxos institucionais definidos pela Decania.

Podem ser objeto de solicitação:

  • Problemas em computadores, notebooks e estações de trabalho institucionais;
  • Falhas de rede de dados no âmbito do CCJE;
  • Problemas em impressoras, scanners e periféricos institucionais;
  • Orientações sobre uso de equipamentos e recursos tecnológicos;
  • Dificuldades de acesso a serviços digitais institucionais, quando relacionadas ao ambiente do CCJE;
  • Apoio técnico conforme disponibilidade, competência e fluxo institucional.

Demandas fora do escopo

Algumas demandas podem não ser de competência direta da Coordenação de Comunicação e Tecnologia da Informação do CCJE ou podem depender de encaminhamento a outros setores da Universidade.

Podem estar fora do escopo direto de atendimento:

  • Equipamentos pessoais sem relação com atividade institucional autorizada;
  • Serviços externos não administrados pelo CCJE;
  • Sistemas institucionais administrados por outros órgãos da UFRJ;
  • Demandas que dependam de autorização administrativa, aquisição, contrato ou patrimônio;
  • Solicitações sem vínculo com atividades institucionais do CCJE;
  • Problemas de responsabilidade de operadoras, fornecedores ou serviços externos.

Quando necessário, a Coordenação poderá orientar o solicitante quanto ao setor responsável ou ao encaminhamento adequado.

Prioridade de atendimento

As solicitações serão analisadas conforme a gravidade do problema, o impacto institucional, a abrangência da falha, a disponibilidade da equipe e a ordem de registro das demandas.

Podem ter maior prioridade:

  • Indisponibilidade geral da rede de dados;
  • Falhas que afetem setores inteiros, unidades ou serviços essenciais;
  • Problemas que impeçam atendimento ao público ou funcionamento administrativo crítico;
  • Incidentes com possível impacto em segurança da informação;
  • Demandas relacionadas a eventos, reuniões ou atividades institucionais previamente agendadas, desde que informadas com antecedência.

Pedidos urgentes devem ser justificados. A urgência informada pelo solicitante será avaliada conforme o impacto institucional e a disponibilidade operacional da equipe.

Boas práticas ao abrir uma solicitação

Para agilizar o atendimento, o solicitante deve encaminhar a demanda de forma clara, objetiva e completa.

Recomenda-se:

  • Descrever o problema com detalhes suficientes;
  • Informar se o problema ocorre com um usuário, equipamento, setor ou rede inteira;
  • Evitar mensagens genéricas como “não funciona”, “deu erro” ou “urgente” sem explicação;
  • Anexar prints, fotos ou mensagens de erro quando possível;
  • Informar tentativas já realizadas para resolver o problema;
  • Indicar horários de disponibilidade para atendimento presencial ou remoto, quando aplicável;
  • Utilizar sempre os canais institucionais de atendimento.

Atendimento presencial, remoto e acompanhamento

O atendimento poderá ser realizado de forma presencial, remota ou por orientação ao usuário, conforme a natureza da demanda, a disponibilidade da equipe, o local do equipamento e as condições técnicas necessárias.

O solicitante deverá acompanhar o canal utilizado para abertura da demanda, responder a pedidos de informação complementar e informar quando o problema for resolvido ou deixar de ocorrer.

A ausência de retorno do solicitante poderá dificultar ou impedir a continuidade do atendimento.

Responsabilidade do solicitante

O solicitante é responsável por fornecer informações corretas, completas e atualizadas sobre a demanda, bem como por utilizar os canais institucionais adequados para abertura e acompanhamento do chamado.

Cabe ao solicitante:

  • Registrar a solicitação por e-mail institucional ou sistema de atendimento;
  • Informar claramente o problema e o impacto da falha;
  • Responder a solicitações de complementação de informação;
  • Preservar equipamentos e dados sob sua responsabilidade;
  • Formalizar posteriormente demandas comunicadas por aplicativo de mensagem em situação excepcional;
  • Evitar o uso de canais pessoais ou informais para demandas rotineiras.

Responsabilidade da Coordenação

A Coordenação de Comunicação e Tecnologia da Informação é responsável por receber, analisar, orientar, encaminhar ou atender as solicitações de suporte técnico compatíveis com suas atribuições, observados os fluxos institucionais e a disponibilidade operacional.

A Coordenação poderá solicitar informações complementares, devolver demandas incompletas, orientar o encaminhamento a outro setor competente ou registrar observações técnicas sobre o atendimento realizado.

Disposições finais

Esta norma busca organizar as solicitações de suporte técnico no âmbito do CCJE, garantindo melhor registro, acompanhamento, priorização e atendimento das demandas relacionadas ao parque tecnológico do Centro.

Casos excepcionais, omissos ou não previstos nesta norma poderão ser analisados pela Coordenação de Comunicação e Tecnologia da Informação, pela Decania do CCJE ou pelas instâncias competentes da Universidade.

Norma de Solicitação de Publicação no Portal do CCJE

Resumo

Esta norma orienta o envio de solicitações de publicação no portal do CCJE, estabelecendo as informações mínimas necessárias, os cuidados com título, descrição, materiais de apoio, responsabilidade pelo conteúdo e critérios para análise das demandas.

Objetivo

Estabelecer orientações para o encaminhamento de solicitações de publicação no portal do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da UFRJ, de modo a garantir clareza, padronização, qualidade da informação e adequado funcionamento dos canais institucionais de comunicação.

Esta norma tem como finalidade orientar unidades, setores, coordenações, comissões e demais solicitantes sobre as informações mínimas necessárias para análise, preparação e publicação de conteúdos no portal do CCJE.

Aplicabilidade

Esta norma se aplica a todas as solicitações de publicação, atualização, correção ou retirada de conteúdo no portal do CCJE, incluindo notícias, comunicados, informes, eventos, chamadas públicas, editais, documentos, páginas institucionais e demais conteúdos destinados aos canais digitais do Centro.

Aplica-se a solicitações encaminhadas por unidades acadêmicas, setores administrativos, coordenações, comissões, grupos de trabalho, projetos institucionais e demais áreas vinculadas ao CCJE.

Princípios gerais

As publicações no portal do CCJE devem ter finalidade institucional, linguagem clara, informações verificáveis e relação com as atividades acadêmicas, administrativas, científicas, culturais ou institucionais do Centro.

Toda solicitação de publicação deve observar os princípios da clareza, responsabilidade, objetividade, atualidade da informação, acessibilidade, respeito ao público e preservação da imagem institucional da Universidade.

Informações mínimas obrigatórias

Toda solicitação de publicação deve conter, obrigatoriamente, um conjunto mínimo de informações que permita compreender o conteúdo a ser publicado.

São informações mínimas obrigatórias:

  • Título da publicação: deve ser claro, objetivo e indicar o assunto principal do conteúdo;
  • Descrição ou texto-base: deve explicar o que será divulgado, com informações suficientes para compreensão do público;
  • Unidade, setor ou responsável pela solicitação: identificação da origem da demanda;
  • Responsável pelo conteúdo: pessoa ou setor que responde pela informação encaminhada;
  • Data ou período relacionado à publicação: quando houver evento, prazo, inscrição, chamada, reunião ou atividade com data definida;
  • Links, documentos ou referências: quando forem necessários para complementar ou comprovar a informação;
  • Contato para esclarecimentos: e-mail, setor ou responsável a ser indicado quando o público precisar de mais informações.

Solicitações encaminhadas sem título claro, sem descrição mínima ou sem identificação do responsável pelo conteúdo poderão ser devolvidas para complementação antes de qualquer publicação.

Título da publicação

O título é uma informação essencial da publicação e deve permitir que o usuário compreenda rapidamente o assunto tratado.

O título deve:

  • Ser claro, objetivo e compatível com o conteúdo;
  • Evitar expressões genéricas, como “divulgação”, “evento”, “comunicado” ou “informação”, sem contexto;
  • Indicar o tema principal da publicação;
  • Evitar excesso de abreviações, siglas ou termos internos pouco compreensíveis ao público geral;
  • Ser adequado à comunicação institucional do CCJE.

Exemplos de títulos inadequados:

  • Divulgação
  • Evento
  • Publicar no site
  • Segue banner
  • Informação importante

Exemplos de títulos mais adequados:

  • Seminário debate políticas públicas e desenvolvimento urbano
  • Inscrições abertas para atividade de extensão do CCJE
  • Conselho de Coordenação divulga calendário de reuniões
  • Comissão de TIC informa orientações para suporte técnico

Descrição ou texto-base

A descrição ou texto-base é a informação mínima que explica o conteúdo da publicação. Ela não deve ser substituída por imagens, banners, cartazes ou arquivos anexos.

A descrição deve responder, sempre que aplicável:

  • O que será divulgado?
  • Quem organiza ou é responsável pela informação?
  • Quando ocorrerá?
  • Onde ocorrerá?
  • Quem é o público-alvo?
  • Como participar, acessar ou se inscrever?
  • Qual é o prazo relacionado à divulgação?
  • Onde obter mais informações?

A ausência de descrição ou o envio de informações incompletas poderá impedir a publicação até que a solicitação seja complementada.

Materiais de apoio

Materiais de apoio, como banners, cartazes, imagens, documentos, PDFs, links, artes de divulgação ou anexos, podem ser encaminhados para complementar a publicação, mas não substituem as informações textuais obrigatórias.

Banners, imagens ou cartazes não devem ser enviados isoladamente como única fonte de informação da publicação.

Não serão considerados suficientes, por si só:

  • Banner sem texto-base;
  • Imagem contendo todas as informações sem descrição acessível em texto;
  • PDF sem indicação do que deve ser publicado;
  • Link externo sem resumo ou orientação sobre a publicação;
  • Mensagem apenas com “publicar este banner” ou expressão equivalente.

O material de apoio somente será analisado para publicação quando acompanhado do conjunto mínimo de informações, especialmente título, descrição, responsável pelo conteúdo e orientações sobre a finalidade da divulgação.

Imagens, banners e acessibilidade

Imagens e banners devem ser utilizados como apoio visual e não como única forma de transmissão da informação.

Para garantir melhor acessibilidade e compreensão do público, as informações essenciais presentes em imagens também devem constar no texto da publicação.

Ao enviar imagens ou banners, recomenda-se:

  • Encaminhar arquivos em boa qualidade;
  • Evitar imagens com excesso de texto pequeno ou pouco legível;
  • Informar o texto principal contido na imagem;
  • Indicar créditos de imagem, quando houver;
  • Garantir que o uso da imagem esteja autorizado;
  • Evitar artes sem identificação institucional ou incompatíveis com a comunicação pública da Universidade.

Responsabilidade pelo conteúdo

A responsabilidade pela veracidade, atualidade, completude e autorização das informações encaminhadas é do setor, unidade, comissão ou responsável solicitante.

Cabe ao solicitante verificar previamente nomes, datas, horários, locais, links, inscrições, contatos, documentos, prazos e demais informações antes do envio da demanda.

A Coordenação de Comunicação e Tecnologia da Informação poderá realizar ajustes de redação, padronização, organização visual e adequação ao formato do portal, sem alterar o sentido institucional da informação encaminhada.

Quando houver dúvida sobre o conteúdo, a solicitação poderá ser devolvida para confirmação, complementação ou correção antes da publicação.

Critérios para análise da solicitação

As solicitações de publicação serão analisadas considerando a pertinência institucional, a completude das informações, a clareza do conteúdo, a adequação ao portal do CCJE e a disponibilidade da equipe responsável pela publicação.

Poderão ser devolvidas para complementação solicitações que apresentem:

  • Ausência de título claro;
  • Ausência de descrição ou texto-base;
  • Informações incompletas ou contraditórias;
  • Falta de identificação do responsável pelo conteúdo;
  • Material de apoio enviado sem contexto;
  • Links quebrados ou documentos inacessíveis;
  • Conteúdo sem relação institucional com o CCJE;
  • Imagem ou banner como única fonte da informação.

Prazos e prioridade

As solicitações devem ser encaminhadas com antecedência adequada, especialmente quando envolverem eventos, inscrições, prazos, reuniões, chamadas públicas ou atividades com data definida.

O envio de demanda em prazo reduzido não garante publicação imediata. A publicação dependerá da completude das informações, da análise da demanda e da disponibilidade operacional da Coordenação.

Recomenda-se:

  • Enviar solicitações com antecedência sempre que houver prazo ou evento;
  • Informar claramente a data limite para publicação, quando houver;
  • Evitar pedidos urgentes sem justificativa institucional;
  • Encaminhar a versão final do texto e dos materiais de apoio;
  • Evitar múltiplas versões conflitantes da mesma publicação.

Correções e atualizações

Solicitações de correção ou atualização de conteúdo já publicado devem indicar claramente o endereço da página ou notícia, o trecho que precisa ser corrigido e a nova informação que deverá substituir o conteúdo anterior.

Para solicitar correção, informe:

  • Link da página ou notícia;
  • Trecho a ser corrigido;
  • Texto correto ou informação atualizada;
  • Responsável pela validação da correção;
  • Prazo, quando houver urgência justificada.

Conteúdos não recomendados para publicação

O portal do CCJE é um canal institucional. Por isso, não se recomenda a publicação de conteúdos que não tenham finalidade institucional clara ou que sejam incompatíveis com a comunicação pública da Universidade.

Em regra, não são adequados ao portal:

  • Conteúdos de interesse exclusivamente pessoal;
  • Divulgação comercial particular;
  • Materiais sem relação com o CCJE ou com a UFRJ;
  • Informações incompletas, não verificadas ou sem responsável identificado;
  • Conteúdos ofensivos, discriminatórios ou incompatíveis com o ambiente institucional;
  • Materiais que dependam exclusivamente de imagem sem informação textual acessível.

Canal de envio das solicitações

As solicitações de publicação devem ser encaminhadas pelos canais institucionais definidos pela Coordenação de Comunicação e Tecnologia da Informação ou pela Decania do CCJE.

Sempre que possível, a solicitação deve ser registrada em sistema de atendimento, formulário próprio ou outro canal institucional que permita acompanhamento, organização e histórico da demanda.

Responsabilidade da Coordenação

A Coordenação de Comunicação e Tecnologia da Informação é responsável por apoiar a gestão do portal do CCJE, organizar a publicação dos conteúdos encaminhados, orientar os solicitantes e zelar pela padronização e qualidade dos canais digitais.

A Coordenação não se responsabiliza pela ausência, incorreção ou desatualização de informações fornecidas pelo solicitante, especialmente quando a publicação for baseada em dados encaminhados por unidade, setor, comissão ou responsável externo à Coordenação.

Disposições finais

Esta norma busca orientar o processo de solicitação de publicações no portal do CCJE, garantindo maior clareza, organização, responsabilidade e qualidade das informações divulgadas.

Casos não previstos nesta norma poderão ser analisados pela Coordenação de Comunicação e Tecnologia da Informação, pela Decania do CCJE ou pelas instâncias competentes da Universidade.