REGULAMENTO
Artigo 1º O Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da Universidade Federal do Rio de Janeira cria sua Câmara de Relações Internacionais (CRI) como o objetivo de:
I – Apoiar suas unidades no estímulo ao intercâmbio internacional de docentes, técnicos administrativos em educação e discentes de graduação e pós-graduação; e
II – Apoiar suas unidades no fortalecimento de sua posição no exterior.
Artigo 2º A CRI será composta por um docente de cada unidade, indicados pelo Conselho de Coordenação do Centro, cabendo à Decania indicar seu presidente, que será também o representante do CCJE no Conselho de Relações Internacionais da UFRJ..
Parágrafo Único. O CCJE deverá prover auxílio de um técnico habilitado.
Artigo 3º A Câmara de Relações Internacionais (CRI) terá as seguintes atribuições:
I – Elaborar e implementar uma política de cooperação internacional no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelas unidades;
II – Assessorar a Decania em assuntos referentes à Cooperação Internacional;
III – Apreciar as minutas de convênios a serem aprovadas no Conselho de Centro;
IV – Organizar o material de divulgação no âmbito das relações internacionais; e
V – Manter articulação com a Direção de Relações Internacionais da Universidade.
Aprovado em reunião do Conselho de Coordenação do CCJE do dia 21/02/2019.